Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 2201161-22.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravada: Universo Online S/A - Agravada: Uol Diveo S.A. - Agravado: Ciatech Tecnologia Educacional Ltda. - Vistos. Trata-se de tempestivo recurso de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo Município de São Paulo, por meio do qual objetiva a reforma da decisão de fls. 1737/1738, que indeferiu o pedido de homologação da renúncia, uma vez que a cognição de primeiro grau ficou exaurida pela sentença e o Tribunal de Justiça já declarou que os recursos estão prejudicados por conta da desistência das autoras e em relação à sucumbência, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil, havendo renúncia, as despesas e honorários serão pagos pela parte que renunciou, assim, as custas, despesas e honorários advocatícios serão suportados pela parte autora, invertendo-se o ônus sucumbenciais que já foi fixado na sentença de fls. 734/738 e indeferiu a fixação de honorários de sucumbência de forma pleiteada pelo Município. Os pressupostos autorizadores para a atribuição de efeito suspensivo não se encontram presentes. A fundamentação trazida no recurso não comprova em que medida haveria risco antes do prazo razoável para a apreciação do mérito recursal, de sorte que não há que se falar em atribuição de efeito suspensivo e nem mesmo de antecipação de tutela recursal. Indefiro, portanto, o pedido de atribuição de efeito suspensivo, pois não vislumbro o perigo de dano grave e de difícil reparação até o julgamento final deste recurso. Intimem-se a parte agravada para apresentarem contraminuta. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Jose Arildo Valadao de Andrade (OAB: 515540/SP) - Marcos Engel Vieira Barbosa (OAB: 258533/SP) - Mário Henrique Faria da Silva (OAB: 500034/SP) - João Batista Brandão Neto (OAB: 379670/SP) - Henrique Coutinho de Souza (OAB: 257391/SP) - 1° andar