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2200744-69.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 2200744-69.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Maria Amalia Vita - Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra decisão proferida nos autos do cumprimento provisório de sentença promovido por MARIA AMÁLIA VITA DE CAMPOS, que rejeitou a impugnação apresentada pelo executado, manteve a execução do valor de R$ 10.000,00, correspondente às astreintes fixadas nos autos principais, condenou-o ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da execução, dispensou a prestação de caução e determinou, após o trânsito em julgado, a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente (fls. 40/42 dos autos de origem). Recebo o agravo de instrumento, pois tempestivo e preparado. Em cognição sumária, não se encontram presentes os requisitos legais para a concessão da tutela recursal. Com efeito, a própria decisão agravada condicionou o levantamento do valor depositado nos autos ao respectivo trânsito em julgado. Destarte, enquanto pendente o julgamento do presente recurso, não se evidencia risco concreto de imediata liberação da quantia em favor da exequente. Ausente, portanto, perigo de dano grave ou de difícil reparação, mostra-se desnecessário, nesta fase processual, o aprofundamento das questões relativas à exigibilidade e ao montante das astreintes, matérias que serão examinadas oportunamente pelo órgão colegiado. Nesse cenário, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Dispensadas as informações, comunique-se ao juízo singular, facultada a retratação, nos termos do artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil. No mais, cumpra-se a Resolução nº 984/2025 do TJSP. Finalmente, intime-se a parte agravada para contraminuta, conforme preceitua a regra do artigo 1.019, inciso II do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Adriana Sachsida Garcia - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Felipe José Ferreira Barbosa (OAB: 389902/SP) - 3º andar

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