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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2200476-15.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: A. V. de P. - Agravada: L. B. M. - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 1.473 (dos autos de origem), que rechaçou o pedido de deslocamento do processo a outra comarca porque considerou exaurida a jurisdição em primeiro grau, dentre outras deliberações. Sustenta o recorrente, em síntese, que há dois processos tramitando: um em relação ao menor Samuel na Comarca de Franca/SP e outro em relação à menor Maria Luiza, na Comarca de Ribeirão Preto. Pondera que a reunião dos dois processos é imprescindível porque seriam feitos estudos técnicos em relação aos dois irmãos menores e evitar-se-ia decisões incompatíveis. Bate-se pela necessidade de preservação do vínculo entre os irmãos e verificar qual solução atualmente atende o melhor interesse do menor Samuel, considerando a realidade familiar em que ele está inserido. Insiste no deslocamento da competência do processo para a Comarca de Ribeirão Preto. Pugna pela modificação da decisão recorrida. Alternativamente, caso esse não sejao o entendimento, requer que ocorra a tramitação coordenada, com o comaptilhamento das provas técnicas a fim de evitar decisões incompatíveis, notadamente reconhecendo-se o vínculo existente entre os dois irmãos. 2. Com relação ao pedido de tutela recursal, não vislumbro a existência dos elementos suficientes para a concessão do efeito suspensivo ao recurso, mantendo-se a decisão agravada, por ora. 3. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar sua resposta no prazo legal, bem como as peças que entender necessárias à formação do instrumento. Em seguida, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para parecer. 4. Por fim, tornem os autos conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Adriana Cristina de Paula Gonçalves (OAB: 405693/SP) - Elisângela de Andrade Prado (OAB: 410690/SP) - 4º andar
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