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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2199341-65.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Julio Cesar Marques Pereira (Inventariante) - Agravante: Paulo de Tarso Marques Pereira (Espólio) - Agravado: Yuri Borges Curylofo Assis - Agravado: Gracielda Aparecida Rosatto Marques Pereira - Vistos, 1. Ante o teor da certidão de fl. 129, com a ausência da juntada dos documentos exigidos para comprovação da sua hipossuficiência, indefiro o benefício da gratuidade da justiça ao agravante. 2. Portanto, providencie o agravante, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas necessárias a interposição do presente recurso, nos termos da Lei 11.608/03, que regula as taxas judiciárias do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob pena de deserção. 3. Posterga-se a apreciação do pedido de efeito suspensivo e do juízo de admissibilidade para após o recolhimento das custas. 4. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos ao relator sorteado. Int. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Marina Batista Galo Silva (OAB: 260213/SP) - José Jerônimo dos Reis Silva (OAB: 244637/SP) - Thiago Theodoro de Oliveira (OAB: 275801/SP) - Jose Fernando Godoy Deleo (OAB: 130738/SP) - Camila Mattos de Carvalho Ribeiro (OAB: 231207/SP) - Fernando Correa da Silva (OAB: 80833/SP) - Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB: 300462/SP) - 4º andar
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