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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2198289-34.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Brodowski - Agravante: Silvana Aparecida de Brito - Agravante: Silvia Regina de Brito Lopes - Agravante: Sidnei William de Brito - Agravado: José Donizete da Silva (Inventariante) - Agravado: Maria Aparecida Diogo de Brito (Espólio) - Vistos. Processe-se o agravo de instrumento com o efeito pretendido, pois vislumbro, neste juízo sumário de cognição, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, até que a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em definitivo. Comunique-se ao MM. Juízo "a quo", com urgência, instruindo-se com o traslado desta decisão. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Elison de Souza Vieira (OAB: 49704/SP) - Ronaldo Capareli (OAB: 457905/SP) - Wilson José Furlani Junior (OAB: 274240/SP) - Janete Ribeiro Peres (OAB: 171465/SP) - Silvia Cecilia Chaves da Silva (OAB: 189723/SP) - 4º andar
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