Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Despacho
DESPACHO
Nº 2197376-52.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Presidente Prudente - Impetrante: Daniel Mariano dos Santos - Paciente: Danilo Mariano dos Santos - Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Danilo Mariano dos Santos, sob a alegação de constrangimento ilegal do D. Juízo do DEECRIM 5ª RAJ - Presidente Prudente/SP, em razão da determinação de exame criminológico sem fundamentação idônea e manutenção em regime mais gravoso por tempo injustificado. Requer, a final, a concessão da ordem, para declarar ilegal a perícia e determinar a apreciação do pedido de progressão (fls. 1/14). Indeferido o pedido liminar (fls. 98/99) e prestadas informações (fls. 103/104), sobreveio parecer da D. Procuradoria Geral de Justiça pelo não conhecimento ou pela denegação da ordem (fls. 108/114). É o relatório. Verifica-se do processo de execução 0000414-17.2023.8.26.0026 que o exame criminológico foi coligido aos autos em 20.8.2026 (fls. 1239/1248) e deferido o pedido de progressão ao regime semiaberto em 21.8.2026 (fls. 1254/1257). Logo, houve perda superveniente do objeto da ação e cessação do alegado constrangimento ilegal. Ante o exposto, julgo prejudicada a ordem. Int. - Magistrado(a) Eliza Amelia Maia Santos - Advs: Daniel Mariano dos Santos (OAB: 437315/SP) - Sala 705 - 7º andar