Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO
Nº 2197298-58.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Campinas - Impetrante: Murilo Paulo de Freitas - Impetrante: Tarcisio Kayne Martins de Oliveira - Paciente: Anderson de Oliveira Santos - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelos advogados MURILO PAULO DE FREITAS e TARCÍSIO KAYNE MARTINS DE OLIVEIRA em favor de ANDERSON DE OLIVEIRA SANTOS, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campinas/SP. Narra a impetração que o paciente foi denunciado pela suposta prática dos delitos previstos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, em concurso material. Sustenta-se que a persecução penal teve origem em diligência policial realizada em 31 de março de 2026, mediante busca veicular e ingresso domiciliar sem mandado judicial, a partir de notícia anônima, tendo o Juízo das Garantias da 4ª Região Administrativa Judiciária de Campinas, em 1º de abril de 2026, reconhecido a ilegalidade do flagrante e declarado contaminadas as provas dela derivadas. Aduzem os impetrantes que, não obstante referido pronunciamento, o Ministério Público ofereceu denúncia amparada exclusivamente nas provas reputadas ilícitas, a qual foi recebida pela autoridade apontada como coatora em decisão disponibilizada em 23 de junho de 2026, ocasião em que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de setembro de 2026, às 14h15min, por videoconferência. Asseveram que já se encontra em tramitação perante este Tribunal o Habeas Corpus nº 2160316-45.2026.8.26.0000, distribuído em razão da mesma ação penal, no qual se pleiteia o trancamento do feito por ausência de justa causa decorrente da alegada ilicitude das provas. Sustentam que a realização da audiência antes do julgamento daquele writ poderá acarretar seu esvaziamento prático e eventual perda superveniente de objeto, caso sobrevenha sentença. Argumentam, ainda, que a produção da prova oral recairá sobre os mesmos elementos oriundos da diligência anteriormente declarada ilícita, em especial os depoimentos dos policiais responsáveis pela atuação investigativa, o que acarretaria prejuízo irreversível à defesa. Acrescentam que o próprio juízo de origem teria postergado a análise da alegação de ilicitude probatória para momento posterior à instrução processual. Alegam estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, ante a proximidade da audiência designada e o risco de comprometimento da utilidade do habeas corpus anteriormente impetrado. Requerem, liminarmente, a suspensão da audiência de instrução e julgamento designada para 22 de setembro de 2026, bem como do curso da Ação Penal nº 1506917-85.2026.8.26.0442, até o julgamento definitivo do Habeas Corpus nº 2160316-45.2026.8.26.0000. Ao final, postulam a concessão definitiva da ordem para confirmar a medida liminar e manter a suspensão do processo até o desfecho daquele writ. Requerem, ainda, a distribuição do presente feito por prevenção ao Relator do Habeas Corpus nº 2160316-45.2026.8.26.0000. A liminar foi indeferida (fls. 55/57). Dispensadas as informações da autoridade apontada, a douta Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus e, caso conhecido, pela denegação da ordem (fls. 71/75). O presente writ está prejudicado. O Habeas Corpus nº 2160316-45.2026.8.26.0000 foi julgado em 01.09.2026, tendo sido denegada a ordem, por votação unânime. Assim, de rigor reconhecer o prejuízo do presente writ. Destarte, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. São Paulo, 4 de setembro de 2026. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO Relator - Magistrado(a) Otávio de Almeida Toledo - Advs: Murilo Paulo de Freitas (OAB: 478348/SP) - Tarcisio Kayne Martins de Oliveira (OAB: 233267/SP) - 10º andar