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TJSP · Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2197147-92.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. C. R. - Agravado: M. A. R. de O. - Magistrado(a) Beretta da Silveira - Negaram provimento ao recurso, bem como REVOGAR a liminar concedida às fls. 17/18 e DETERMINAR ao Juízo singular que intime a agravante para recolher as custas desta insurgência, pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e posterior ação de cobrança. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME DE VISITAS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. INSATISFAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO, REVOGADA A LIMINAR.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE SISTEMA DE VISITAÇÃO EM QUE FOI INDEFERIDA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA PLEITEADA PELA AUTORA. RECURSO QUE VISA REVER O QUE FOI DELIBERADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE OS ELEMENTOS REUNIDOS PELA AGRAVANTE DEMONSTRAM A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E AUTORIZAM A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. OS SUBSÍDIOS EXISTENTES NO CADERNO PROCESSUAL NÃO COMPROVAM A PRESENÇA DOS PREDICADOS DO INSTITUTO POR PARTE DA RECORRENTE.4. A ANÁLISE FEITA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU NÃO SE BASEOU EM CRITÉRIOS OBJETIVOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO, REVOGADA A LIMINAR.TESE DE JULGAMENTO: FAVOR LEGAL QUE NÃO PODE SER OUTORGADO À AUTORA, PORQUANTO PROVADA A SUA SUFICIÊNCIA FINANCEIRA.LEGISLAÇÃO CITADA:CONST. FED., ART. 5º, INCISO LXXIV; CPC, ARTIGOS 98 E 99. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Debora Juliana Bianconi Teixeira (OAB: 179788/SP) - 4º andar
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