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2196848-18.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho

    DESPACHO Nº 2196848-18.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Erminia Felisberto da Silva - Agravante: Francisco Américo Bento da Silva - Agravada: Vera Lucia Apud (Justiça Gratuita) - Interesdo.: Terramar Construtora Ltda - Interesda.: Marisa Oliveira Nunes - Interesda.: Luisa Maria Beserra Pereira - Interesdo.: Jonathan de Padua da Silva Fernandes - Vistos. I. A ausência de intimação, por si só, não conduz à nulidade, diante da falta de demonstração de prejuízo processual concreto. Isso, contudo, não afasta a necessidade de corrigir o critério de apuração da meação, pois, nos termos do art. 843, §§ 1º e 2º, do CPC, asseguram-se ao cônjuge alheio à execução tanto a preferência na arrematação quanto o recebimento de sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação. Assim, embora preservada formalmente a meação da agravante, sua apuração com base no valor da arrematação lhe imporia indevida perda patrimonial decorrente de execução à qual é estranha. II. Defiro, pois, em parte o efeito suspensivo/ativo para determinar que, antes de qualquer levantamento do produto da arrematação, seja reservado à agravante valor equivalente à metade do valor da avaliação do bem, em garantia de sua meação. III. Intime-se a parte agravada para que responda no prazo de 15 dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. IV. O julgamento virtual observará a Resolução nº 984/2025 deste Tribunal e a Resolução CNJ nº 591/2024, facultado às partes formular pedido de destaque na forma e no prazo previstos na regulamentação aplicável. V. Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem, para imediato cumprimento da tutela recursal ora deferida. VI. Int. - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Advs: Anderson Carvalho de Oliveira (OAB: 360836/SP) - Evandro Vilas Novas de Freitas (OAB: 411567/SP) - Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos (OAB: 184896/SP) - Jose Erilson dos Santos (OAB: 268640/SP) - Ricardo Telles Teixeira (OAB: 347387/SP) - 5º andar

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