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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 2196620-67.2008.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: MARIA INES GARCIA DE REZENDE CPF: 620.074.406-87 e outros RÉU: CASSIO HUMBERTO FURTADO DOS SANTOS CPF: 518.777.676-20 e outros Vistos. Defiro o pedido formulado na petição de ID 10699633617, para determinar seja incluída como terceira interessada neste feito a Sra. Silvana Maria Dornelas dos Santos, embargante nos autos 1002145-35.2025.8.13.0701. Dê-se ciência, ainda, a todas as partes acerca da decisão (ID 10703652143) proferida nos referidos embargos de terceiro, que determinou a suspensão de quaisquer atos de expropriação do imóvel, autorizando, contudo, o prosseguimento dos demais atos executivos. Considerando o laudo de avaliação juntado no ID 10579354899, intimem-se os executados para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. A intimação do executado Cássio Humberto Furtado dos Santos deverá ocorrer por meio de seu procurador constituído nos autos. Por sua vez, a intimação do executado Espólio de Walfredo Furtado dos Santos deverá ser feita pessoalmente, na figura da inventariante Maria de Lurdes Almeida dos Santos, no endereço indicado na petição de ID 10584336381, por mandado, após o recolhimento da despesa respectiva por parte do EXEQUENTE. Se impugnada a avaliação, diga o EXEQUENTE. Por fim, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. FABIO GAMEIRO VIVANCOS Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba