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Processo 2196602-22.2026.8.26.0000

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2196602-22.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria José Ferreira Ribeiro - Agravado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Tania Ahualli - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CONTRA O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. A DECISÃO DE ORIGEM BASEOU-SE NA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DA AUTORA, QUE POSSUI RENDIMENTOS MENSAIS LÍQUIDOS SUPERIORES A R$4.000,00 E CONTRATOU ADVOGADA PARTICULAR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A AGRAVANTE POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA, CONSIDERANDO A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ART. 99, § 3º DO CPC ESTABELECE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE EM FAVOR DA PESSOA NATURAL QUE DECLARA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.4. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, NO TEMA REPETITIVO Nº 1178, VEDA O USO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA INDEFERIMENTO IMEDIATO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, EXIGINDO ANÁLISE ABRANGENTE DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DEMONSTRADAS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA É RELATIVA E PODE SER AFASTADA POR ELEMENTOS CONCRETOS. 2. A ANÁLISE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEVE CONSIDERAR A REALIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA, NÃO SE LIMITANDO A CRITÉRIOS ARITMÉTICOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ARTS. 98, 99.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP 1988687/RJ, TEMA REPETITIVO Nº 1178. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Angelica Ferreira Soares (OAB: 463977/SP) - 1º andar

2026-08-26 · TJSP

DESPACHO Nº 2196602-22.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria José Ferreira Ribeiro - Agravado: Município de São Paulo - Agravo de Instrumento Processo nº 2196602-22.2026.8.26.0000 Relator(a): TANIA AHUALLI Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 08/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 77 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Angelica Ferreira Soares (OAB: 463977/SP) - 1º andar

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