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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 2196497-45.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Miriam dos Santos Pacheco - Agravado: Banco do Brasil S/A - 1. Trata-se de agravo de instrumento em cumprimento de sentença, contra decisão que indeferiu a execução das astreintes e afastou a ocorrência de descumprimento da obrigação imposta ao Banco do Brasil de limitar os descontos sobre sua remuneração líquida a 30% (fls. 511/512 dos autos de origem nº 0045383-55.2024.8.26.0100). Sustenta a agravante que a multa cominatória fixada e posteriormente majorada por esta Câmara integra o próprio título executivo judicial, não estando vinculada a incidente específico de cumprimento de sentença. Alega, ainda, que o juízo de origem interpretou equivocadamente o título ao considerar apenas os descontos realizados pelo agravado, quando o limite de 30% deve incidir sobre a soma global dos descontos efetuados sobre sua remuneração. Afirma que, em agosto de 2024, os descontos atingiram percentual muito superior ao limite fixado judicialmente, caracterizando novo descumprimento da obrigação e ensejando a incidência das astreintes. Requer a reforma da decisão para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença, com reconhecimento da exigibilidade da multa e majoração de seu valor para R$ 3.000,00 por dia, limitada a R$ 300.000,00. Pede efeito ativo. É o relatório. 2. Nego liminar, por não divisar risco concreto de dano grave e de difícil reparação. 3. À Mesa para julgamento virtual. - Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Joao Vitor Chaves Coelho (OAB: 366776/SP) - Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 136118/RJ) - 3º andar
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