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2195849-65.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2195849-65.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Aparecida - Agravante: Peterson Gasparin Rosa - Agravado: José Luiz Rodrigues - Agravado: Teresa Cristina dos Reis - Agravado: Lucila Gomes Ferraz de Carvalho - Agravado: Maurilio Tavares Rios Junior - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Negaram provimento ao recurso, por maioria de votos. Vencido o 2º juiz, que declara o voto. Voto do relator que integra este acórdão - AGRAVO DE INSTRUMENTO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DECLARAÇÃO DE POBREZA QUE GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA EFETIVA NECESSIDADE NÃO COMPROVADA RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DEDUZIDA POR PESSOA NATURAL GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA, NOS TERMOS DO ART. 99, § 3º, DA LEI Nº 13.105/2015 (NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL); ENTRETANTO, O JULGADOR, PARA AVERIGUAR A REALIDADE DA ASSERTIVA, PODE DILIGENCIAR OU EXIGIR A JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, E ATÉ INDEFERIR A PRETENSÃO, POR FUNDADAS RAZÕES PAUTADAS EM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CONTRÁRIOS À MISERABILIDADE APENAS ALEGADA, SENDO INDISPENSÁVEL A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA NECESSIDADE (ART. 5º, LXXIV, CF), SOB PENA DE SER INDEFERIDO O BENEFÍCIO.2. NO CASO DOS AUTOS, A EFETIVA NECESSIDADE NÃO ESTÁ COMPROVADA, CONFORME SE OBSERVA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Peterson Gasparin Rosa (OAB: 525640/SP) - 1º andar

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