Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO
Nº 2195739-66.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Condomínio Vila Residencial Jardins de Santa Thereza - Agravada: Rosa Maria Bandiera Marsaioli - Vistos. I. Em exame preliminar, não estão presentes os requisitos cumulativos para a concessão da tutela recursal, previstos no art. 995, parágrafo único, c/c o art. 1.019, I, do Código de Processo Civil. O cumprimento de sentença está fundado em título judicial regularmente constituído e confirmado em grau recursal, circunstância que afasta, nesta fase, a probabilidade de provimento do recurso. Tampouco se evidencia perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ou risco ao resultado útil do processo. A mera tramitação de ação autônoma que discute a validade das deliberações assembleares relacionadas à obrigação executada não suspende, por si só, a eficácia do título judicial nem obsta o prosseguimento da execução. Não há, ademais, pronunciamento judicial específico nesse sentido. II. Por essas razões, indefiro o efeito suspensivo pleiteado, com fundamento no art. 995, parágrafo único, c/c o art. 1.019, I, do Código de Processo Civil. III. Ausente oposição expressa, inicie-se o julgamento virtual. IV. Int. - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Advs: Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB: 40922/SP) - Gustavo Aulicino Bastos Jorge (OAB: 200342/SP) - 5º andar