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2195525-75.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 2195525-75.2026.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: L. C. G. (Menor(es) representado(s)) - Embargte: A. C. R. C. (Representando Menor(es)) - Embargdo: P. V. G. L. - Vistos, Embargos de declaração opostos contra o despacho de fls.134/135 do agravo de instrumento, que indeferiu a antecipação da tutela recursal. É o sucinto relatório. Alega-se a existência de erro material no despacho embargado, em relação aos fatos e correspondente comprovação documental. Os embargos de declaração são cabíveis em casos de erro material, obscuridade, contradição ou omissão existentes em qualquer decisão judicial, conforme art. 1.022, incisos I, II e III, do CPC, não verificados na hipótese em tela. O despacho inaugural em agravo de instrumento, caso formulado pedido liminar para concessão de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal, pauta-se na cognição sobre a configuração dos requisitos autorizadores para concessão da liminar pleiteada. No caso, de forma suficiente e clara, sem erro, entendeu-se pela inexistência de elementos aptos a autoriza a medida pretendida. O despacho inaugural embargado fundamenta-se em constatação objetiva sobre os depósitos aludidos, as alegações referentes a dinâmica do relacionamento não importam erro material na fundamentação e serão objeto de cognição por oportunidade do julgamento de mérito, após o contraditório. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. P. e Int. São Paulo, 27 de agosto de 2026. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Ana Karolyne Velloso Lopes (OAB: 354798/SP) - 4º andar

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