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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2194633-69.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pompéia - Agravante: G. G. L. - Agravada: C. L. L. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: C. A. L. (Representando Menor(es)) - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de fls. 899/900 (origem) que, nos autos da ação revisional de alimentos, dentre outras deliberações majorou a pensão para 1/3 dos rendimentos líquidos do agravante, com desconto em folha de pagamento Sustenta o recorrente que o processo ficou parado por mais de 1 ano tendo em vista a não manifestação da autora, portanto não se justifica a alteração dos alimentos como pedido de urgência. Alega que os ganhos do agravante, desde sua fixação, não se alteraram, apenas acompanharam a inflação. Pugna pela antecipação da tutela recursal para a imediata redução do valor da obrigação alimentar para o patamar inicialmente fixado. Subsidiariamente, que seja fixado na porção de 10% dos seus rendimentos líquidos e, ao final, pelo provimento do recurso com a reforma da decisão. 2. Recurso formalmente em ordem e ora recebido. 3. Com efeito, para evitar eventual superveniência de dano irreparável, ou de difícil reparação, presentes os requisitos autorizadores da tutela recursal, concedo a parcialmente a liminar para o fim de reduzir o valor dos alimentos para 15% dos rendimentos líquidos do agravante. Comunique-se ao MM. Juízo a quo, via e.mail, valendo a presente como ofício. 4. Intime-se a agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, bem como as peças que entenderem necessárias à formação do instrumento. 5. Na sequência, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. 6. Cumprida a diligência acima, tornem os autos conclusos, na sequência, para julgamento. - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Cristiano de Souza Mazeto (OAB: 148760/SP) - Gustavo Vinícius Almeida de Oliveira (OAB: 389620/SP) - 4º andar
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