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2194551-38.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 2194551-38.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: J. M. B. - Agravado: E. M. S. B. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: V. S. S. (Representando Menor(es)) - Vistos. 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão de fls. 24/26 (origem) que, nos autos da ação de alimentos, fixou os provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do alimentante ou 1/3 do salário mínimo, no caso de desemprego ou atividade informal. Sustenta a parte-agravante, em suma, que a fixação da verba alimentar, ainda que em caráter provisório, deve pautar-se pelo estrito equilíbrio do binômio necessidade/possibilidade. Afirma que não possui condições financeiras de suportar o valor fixado. Alega que a genitora do menor exerce atividade remunerada como auxiliar de cozinha, sendo que o dever de sustento dos filhos menores incumbe a ambos os genitores. Assevera que tem outra filha menor, o que impõe a redistribuição equitativa dos recursos disponíveis. Pugna, ao final, pela concessão da tutela recursal para que seja reduzido o encargo para 20% dos seus rendimentos líquidos e pelo provimento do recurso. 2.Com efeito, diante dos elementos existentes nos autos e a fim de evitar eventual dano irreparável, ou de difícil reparação, defiro a tutela antecipada recursal, para reduzir os alimentos para 20% dos rendimentos líquidos do alimentante, até o julgamento do recurso, comunicando-se ao juízo a quo para que adote as medidas cabíveis. 3.Intime-se a parte agravada, por via postal, se o caso, para, querendo, apresentar sua resposta no prazo legal, bem como as peças que entender necessárias à formação do instrumento. 4.Após, ao Ministério Público e tornem. São Paulo, 4 de agosto de 2026. ERICKSON GAVAZZA MARQUES Relator - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Leonardo Souza Damasco (OAB: 491090/SP) - Ana Laura Peixoto (OAB: 448231/SP) - 4º andar

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