Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 2193278-24.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravante: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem - Agravada: Dirce Teresinha de Sousa - Agravada: Dora Lea Cukier - Agravada: Edna Dourado de Oliveira - Agravada: Doroti Macedo Delgado - Agravada: Dulce Lazzeri Gastaldo - Agravada: Dulcinea de Souza Carvalho - Agravada: Edilene de Cassia Zambrana Ferrel - Agravada: Edina Aparecida Corvello Cintra dos Santos - Agravada: Edineuza Antunes Villoslada - Agravada: Doroti Ferreira de Moraes Souza - Agravada: Edna Ferreira - Agravada: Edna Fonseca dos Santos - Agravada: Edna Kiyoko Yamanaka - Agravada: Edna Medeiros Espindola - Agravada: Edna Rita Carvalho - Agravado: Edson do Carmo - Agravado: Eduardo Gomes Vieira Vicentino - Agravada: Doraci Gonzales Marin de Souza - Agravado: Diva Pires Belini - Agravada: Dolores Martin Rodriguez Corner - Agravado: Domingos Razzano - Agravado: Domingos Razzano Filho - Agravado: Dora dos Santos Ferreira - Agravado: Dorothy Gambetti de Castro - Agravada: Doracilvia Santos da Silva Milanesi - Agravada: Doracy Carvalho dos Reis - Agravada: Doralice de Sousa - Agravada: Doralice Gonçalves Abex - Agravado: Doralice Zezel Antonio - Agravada: Doris Casella - Agravo de Instrumento Processo nº 2193278-24.2026.8.26.0000 Relator(a): J. M. RIBEIRO DE PAULA Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 21/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 76 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Gabriel Paranhos Couto da Costa (OAB: 541876/SP) - Paulo Sergio Augusto da Fonseca (OAB: 121977/SP) - Rafael Ney Fonseca (OAB: 242671/SP) - Horacio Luiz Augusto da Fonseca (OAB: 33562/SP) - Gabriel Marques Mostaço (OAB: 385384/SP) - 1º andar