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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 2192643-43.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Embu-Guaçu - Paciente: R. S. B. - Impetrante: L. F. P. - Impetrante: G. M. O. - Vistos. Fls. 114/115: Os i. Impetrantes requerem a reconsideração da decisão de fls. 98/100, que indeferiu o pedido liminar, trazendo aos autos documentação superveniente relativa ao Inquérito Policial nº 1500420-74.2026.8.26.0177, instaurado para apuração de suposto descumprimento de medidas protetivas de urgência, bem como cópia da promoção ministerial de arquivamento do referido procedimento investigatório. Sustentam que o arquivamento do inquérito e o Parecer favorável da Douta Procuradoria de Justiça constituem fatos novos aptos a infirmar os fundamentos da prisão preventiva decretada em desfavor do Paciente. Considerando que tais elementos podem repercutir diretamente na análise da necessidade e contemporaneidade da prisão preventiva decretada em desfavor do Paciente, reputo conveniente a complementação das informações anteriormente prestadas pelo Juízo de origem. Desse modo, solicito de Vossa Excelência informações complementares, com urgência, do MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Embu-Guaçu. Com a juntada das informações complementares, tornem os autos conclusos a esta Relatoria. São Paulo, 2 de setembro de 2026. ELY AMIOKA Relatora - Magistrado(a) Ely Amioka - Advs: Gustavo Machado Orphao (OAB: 488134/SP) - Luiz Fernando Parra (OAB: 409241/SP) - 10º andar
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