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2192252-88.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2192252-88.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Select Invest Cobrancas Limitada - Agravado: D.a.m. Rio Preto Comercio de Artigos do Vestuario Ltda - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, RECONHECENDO O EXCESSO DE EXECUÇÃO E REDUZINDO EQUITATIVAMENTE A CLÁUSULA PENAL E OS HONORÁRIOS CONTRATUAIS PREVISTOS EM ACORDO JUDICIALMENTE HOMOLOGADO, COM CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE - ACOLHIMENTO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE É RESTRITA A MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA OU COGNOSCÍVEIS DE OFÍCIO, EXIGINDO PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO DA PROPALADA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA PENAL E DOS HONORÁRIOS PREVISTOS EM ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES A REDUÇÃO DE DELIBERAÇÃO É CASUÍSTICA E DEMANDA ANÁLISE PROBATÓRIA, DEVENDO PREVALECER O ACORDO JUDICIALMENTE HOMOLOGADO DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Monize Barboza Salvione (OAB: 345840/SP) - José Tito de Aguiar Junior (OAB: 305044/SP) - João Vitor Diniz Carvalho (OAB: 469981/SP) - 3º andar

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