Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO Nº 2192044-07.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Suns Acessórios e Peças para Autos Ltda - Agravado: Eurosa Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 27: O pedido de sustentação oral e de retirada da pauta virtual deve serindeferido, mantendo-se o julgamento do agravo interno em ambiente eletrônico. O art. 7º, § 2º-B, da Lei nº 8.906/1994 (incluído pela Lei nº 14.365/2022), estabelece rol taxativo de hipóteses em que é admitida a sustentação oral em sede de agravo interno:decisões monocráticas de relator que julguem o mérito ou não conheçam de apelação, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, embargos de divergência ou ações de competência originária. O agravo de instrumento não foi contemplado pelo legislador nesse dispositivo, tampouco a decisão que aprecia mero pedido de efeito suspensivo ou tutela recursal provisória. No mesmo sentido, o art. 937 do Código de Processo Civil não autoriza sustentação oral em agravo interno tirado contra decisão que defere ou indefere efeito suspensivo a agravo de instrumento, limitando o cabimento dessa modalidade recursal estritamente às hipóteses legais expressas. (Lei Ordinária 13.105/2015, art. 937) Nesse sentido é o posicionamento adotado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: EMENTA: "AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGAMENTO CONJUNTO. Viabilidade de realização do julgamento virtual, por ser incabível a sustentação oral. Decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. Inconformismo. Agravo de instrumento julgado. Perda de objeto do agravo interno. RECURSO NÃO CONHECIDO." (TJSP; Agravo Interno Cível 2233618-15.2023.8.26.0000; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2023; Data de Registro: 19/10/2023). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS ENSEJADORES DA VIA RECURSAL ACLARATÓRIA. AGRAVO. NÃO CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL. - Dispõe o art. 146 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça: O pedido de sustentação oral poderá ser formulado: (...) § 4º Ressalvada disposição legal em sentido contrário, não haverá sustentação oral nos julgamentos de embargos declaratórios, incidente de suspeição, conflito de competência, arquivamento de inquérito ou representação criminal, e agravo, exceto no de instrumento referente às tutelas provisórias de urgência ou da evidência, e no interno referente à extinção de feito originário prevista no art. 937, VI, do CPC. - O art. 1.015 do atual Código de processo civil estabeleceu um rol das decisões impugnáveis por meio de agravo de instrumento, não havendo no citado dispositivo referência à recorribilidade incidental contra decisum que homologa laudo pericial. Rejeição dos embargos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2335405-53.2024.8.26.0000; Relator (a): RicardoDip; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/02/2025; Data de Registro: 20/02/2025). Portanto, diante do não cabimento de sustentação oral e da ausência de enquadramento nas hipóteses do art. 7º, § 2º-B, da Lei nº 8.906/1994 e do art. 937 do CPC, o pedido de destaque deve ser indeferido, permanecendo o agravo interno apto para julgamento na sessão virtual. - Magistrado(a) Grakiton Satiro Aragão - Advs: Romao Candido da Silva (OAB: 91555/SP) - Jamila Eliza Batistela (OAB: 287992/SP) - Clilton Guimarães dos Santos (OAB: 60961/SP) - 5º andar
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.