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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 2191208-34.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Daniela Cardeal da Silva Chaba - Agravado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela executada contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela executada, ao fundamento de que teria ocorrido citação em 2019, circunstância apta a afastar a alegada prescrição da pretensão executória. A agravante sustenta, em síntese, que reside há anos nos Estados Unidos e que jamais foi regularmente citada pelos meios próprios de cooperação jurídica internacional, razão pela qual não teria ocorrido interrupção da prescrição. Afirma estar configurada a prescrição da pretensão executória e requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intimada para comprovar o recolhimento do preparo recursal, a agravante juntou o comprovante às págs. 42/44. É o relatório. Em análise própria desta fase processual, verifica-se que a matéria discutida possui natureza de ordem pública, uma vez que envolve alegação de nulidade da citação e de prescrição da pretensão executória. Assim, de rigor o deferimento da atribuição de efeito suspensivo. Comunique-se na origem. Intime-se a parte contrária para apresentar resposta. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Dener Delgado Boaventura (OAB: 144800/SP) - Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 33416/SC) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - 3º andar
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