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2190295-86.2025.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Extr., Esp., Ord. - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho

    DESPACHO Nº 2190295-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tupi Paulista - Agravante: Miguel Munhoz Bueno - Agravante: Katia Regina Ferreira de Souza - Agravante: Angela de Souza Freire da Cruz - Agravante: Joao Luiz de Souza Freire - Agravante: Danilo Alexandre de Souza Freire - Agravante: Neiri Aparecida Ferreira - Agravante: Jose Roberto Ferreira - Agravante: Neiva de Fatima Ferreira Barros - Agravante: Maria Tereza Ferreira de Melo - Agravante: Cipriano Ferreira - Agravante: Moacir Frasson Ferreira - Agravante: Rosangela de Souza Freire Ferreira - Agravante: Edson Ferreira - Agravante: Maria Cristina Ferreira Torres - Agravante: Sebastião Cesar Rosin - Agravante: Dirce Fontes Rosin Siqueira - Agravante: Ines Rosin Martins - Agravante: Geane Rosin Martins - Agravante: Gislaine Rosin Martins - Agravante: Gisele Rosin Martins Miguel da Silva - Agravante: Elcio Cezario Sanches - Agravante: Helio Sebastião Pompeo - Agravante: Rozalina Donata Frasson de Fontes - Agravante: Eusa Munhoz Conde Lourenço - Agravante: Antonio Luiz Frasson - Agravante: Gumerindo Frasson - Agravante: Joana Ernestina Fracao Samora - Agravante: Jose Joao Frasson - Agravante: Maria Antonieta Frassao dos Santos - Agravante: Maria Edmea Frassao Gimenez - Agravante: Vera Lucia Freire Troiano - Agravante: Irani Aparecida Vetame Frassão - Agravante: Ines Maria Ferreira da Silva Frassao - Agravante: Evandro Silva Frassao - Agravante: Eloiza Silva Frassao - Agravante: Maria Jose Frassao - Agravante: Magali Aparecida Frassão Braga - Agravante: Mariusa de Fatima Frassao - Agravante: Emerson Jesus Frassao - Agravante: Maria de Fatima Freire da Silva - Agravante: Helena Conde Bueno (Espólio) - Agravante: Santos Frasson (Espólio) - Agravante: Jorge Rosin (Espólio) - Agravado: Banco do Brasil S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Dirceu Miranda Junior (OAB: 206229/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315

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