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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2189300-39.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: V. J. C. F. - Agravada: I. O. L. - Agravado: D. O. L. - Interessado: A. L. P. L. - Vistos. 1. Anote-se a superveniência da decisão proferida nos Embargos de Terceiro nº 1011731-86.2026.8.26.0576, pela qual foram recebidos os embargos e determinada a suspensão dos atos subsequentes de constrição incidentes sobre os direitos vinculados ao apartamento nº 42, bloco C, do Residencial Nove de Julho II, obstando-se a designação de hasta pública ou adjudicação. Diante disso, por ora, resta prejudicado o pedido de tutela recursal, ante a ausência de risco expropriatório imediato, sem prejuízo de sua reapreciação diante de eventual alteração do quadro processual; 2. Como já consignado, considerando a relação direta deste recurso com o Agravo de Instrumento nº 2191414-48.2026.8.26.0000, que versa sobre a mesma constrição e será apreciado conjuntamente, aguarde-se a tramitação daquele recurso; 3. Após, estando ambos em condições de julgamento, remetam-se concomitantemente à conclusão, para apreciação conjunta (m). Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Othon Oswaldo da Costa Santos (OAB: 421939/SP) - Luiz Mori Laraia Neto (OAB: 247928/SP) - Flavio Marques Alves (OAB: 82120/SP) - Antonio Luiz Pimenta Laraia (OAB: 86251/SP) - 4º andar
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