2026-09-16 · TJSP
DESPACHO Nº 2188169-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bruna Goulart Saboia - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - I. Diante da interposição de embargos de declaração (fls. 297/326), manifeste-se a parte contrária em 5(cinco) dias úteis, conforme o disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC. II. Sem prejuízo, providencie a recorrente Notre Dame Intermédica Saúde S/A a regularização do recurso interposto, com a juntada de procuração ou substabelecimento em que conste o nome do advogado subscritor do reclamo e/ou a respectiva cadeia de substabelecimentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores de forma completa, diante do atual entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento (AgInt no AREsp 2.323.756/ES, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 20.12.2024). III. Após, conclusos. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Raphael Muniz dos Santos (OAB: 469111/SP) - Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - 4º andar