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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO
Nº 2187827-18.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cooperativa Habitacional de São Paulo – BANCOOP - Agravado: Luiz Fernando Colaneri - Agravada: Alecsandra Pereira Sales Colaneri - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento em face de decisão que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 93/96). Ocorre que, em decisão posterior, informada nestes autos recursais em que o agravante pleiteou a perda do objeto do recurso (fl. 186), o juízo a quo exerceu o juízo de retratação, nos seguintes termos (fls. 187/190): Destarte, resta acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença deduzida pela executada, reconhecendo-se a inexequibilidade da obrigação de fazer em seus termos originais e afastando-se, por conseguinte, a incidência da multa coercitiva em desfavor da requerida. Com a posterior modificação da r. decisão agravada, não há que se falar em persistência de interesse recursal, o que resulta em perda superveniente do objeto do presente recurso. A análise recursal resta, pois, prejudicada. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, o que faço monocraticamente, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: José Eduardo Berto Galdiano (OAB: 220356/SP) - Fabio da Costa Azevedo (OAB: 153384/SP) - Mônica Ferrara Carraro Stefano (OAB: 280601/SP) - Michelle Barros Rodrigues (OAB: 428195/SP) - 4º andar