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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2187525-86.2026.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: K. R. D. - Agravado: M. R. P. E. - Vistos. Não encontrei nenhum despacho ou decisão monocrática que tenha sido publicada no dia 24/08/2026, apontada como objeto do agravo interno, mas apenas a decisão monocrática de pags. 92/94, a qual já foi objeto de agravo interno interposto anteriormente pela mesma agravante e que foi julgado por acórdão. Nesse contexto e para evitar surpresa à agravante, determino que esta indique de forma precisa o ato judicial em relação ao qual foi interposto o presente agravo interno, fixado o prazo de 5 dias para sua manifestação, sob pena de não ser conhecido o recurso por ausência de interesse recursal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Elaine Vilar da Silva (OAB: 150796/SP) - Marcelo Renato Pagotto Euzebio (OAB: 189610/SP) - 4º andar
TJSP · Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2187525-86.2026.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: K. R. D. - Agravado: M. R. P. E. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.I. CASO EM EXAMEAGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR K. R. D. CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA PRONUNCIAMENTO QUE MANTEVE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA A M. R. P. E. EM AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVERIA TER SIDO CONHECIDO EM RAZÃO DE ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE NO PRONUNCIAMENTO QUE MANTEVE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PARTE ADVERSA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O AGRAVO INTERNO É CABÍVEL, POIS SE VOLTA CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO RELATOR, NOS TERMOS DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.4. A DECISÃO AGRAVADA NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR NÃO SE ENQUADRAR NAS HIPÓTESES DO ART. 1.015, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E NÃO HAVER URGÊNCIA QUE JUSTIFICASSE A APLICAÇÃO DA TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A DECISÃO QUE MANTÉM A GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA À PARTE ADVERSA NÃO É RECORRÍVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO, SALVO DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA QUE TORNE INÚTIL O EXAME POSTERIOR. 2. A ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO AUTÔNOMO PARA A RECORRIBILIDADE IMEDIATA.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 93, IX; CPC, ARTS. 932, III; 1.015, V; 1.021; 218, § 4.º; 489, § 1.º, IV; 98, §§ 2.º E 3.º; 100; 1.009, § 1.º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, TEMA REPETITIVO 988. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Elaine Vilar da Silva (OAB: 150796/SP) - Marcelo Renato Pagotto Euzebio (OAB: 189610/SP) - 4º andar
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