Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO
Nº 2187341-33.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Boituva - Agravante: Edilson Xavier de Souza - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por EDILSON XAVIER DE SOUZA contra a r. decisão de fls. 467-470, proferida nos autos do cumprimento de sentença promovido em face de BANCO DO BRASIL S/A, que, ao apreciar impugnação aos cálculos, afastou a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523 do Código de Processo Civil sobre o saldo remanescente apurado em decorrência da aplicação do Tema 677 do C. Superior Tribunal de Justiça. Sustenta o agravante, em síntese, que as penalidades foram calculadas somente sobre a diferença não satisfeita pela instituição financeira, razão pela qual não haveria duplicidade. Afirma que o saldo remanescente decorre da insuficiência do depósito, considerada a incidência dos juros moratórios até o efetivo levantamento. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso. Recurso tempestivo. O preparo não foi recolhido em razão do diferimento das custas para o final, expressamente determinado à fl. 93 dos autos de Origem. De início, estão presentes os requisitos para concessão da tutela recursal. Com efeito, a controvérsia diz respeito aos critérios para apuração do saldo remanescente após os depósitos efetuados pela instituição financeira, especialmente quanto à incidência dos acréscimos previstos no art. 523 do Código de Processo Civil. Consta dos autos que o executado foi anteriormente citado para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no referido dispositivo legal. Ademais, a imediata elaboração de nova memória de cálculo, nos moldes determinados pelo Juízo de Origem, poderá acarretar a prática de atos processuais sujeitos a posterior revisão no âmbito recursal. Assim sendo, mostra-se conveniente a preservação da situação processual até a apreciação colegiada da matéria. Defiro, portanto, o efeito suspensivo, para suspender os efeitos da r. decisão agravada quanto à determinação de apresentação de nova memória de cálculo, até o julgamento deste recurso. Comunique-se ao MM. Juízo, para cumprimento. Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Sergio Henrique Balarini Trevisano (OAB: 154564/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - 3º andar