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TJSP · Processamento 11º Grupo - 21ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2186676-17.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Mário Bezerra de Sá Junior - Agravado: Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A - Magistrado(a) Fábio Podestá - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE, NA PARTE OBJETO DO RECURSO, DEFERIU PARCIALMENTE O DESBLOQUEIO DE VALORES PENHORADOS EM CONTA BANCÁRIA DO EXECUTADO, MANTENDO A CONSTRIÇÃO SOBRE 30% DO MONTANTE - RECURSO INTERPOSTO APÓS TRANSCORRIDOS QUINZE DIAS ÚTEIS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA - INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA TÃO SOMENTE PARA O PROCESSAMENTO DESTE RECURSO, NÃO EXTENSÍVEL AOS AUTOS DE ORIGEM, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Ricardo Simplício (OAB: 255014/SP) - Henrique Gineste Schroeder (OAB: 3780/SC) - 3º andar
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