Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 2186535-95.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Macatuba - Agravante: Ana Flávia Sbaraglini de Freitas - Agravante: Ivani Aparecida Sbaraglini de Freitas - Agravado: Município de Macatuba - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2186535-95.2026.8.26.0000 COMARCA: MACATUBA AGRAVANTES: ANA FLAVIA SBARAGLINI DE FREITAS E OUTRO AGRAVADO: MUNICÍPIO DE MACATUBA Vistos. Ratifico os termos da decisão de fls. 21/22 proferida pelo i. Des. Francisco Shintate, nos termos do art. 70, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Isso porque, não se vislumbra, na hipótese em tela, o preenchimento dos requisitos que ensejariam o provimento jurisdicional requerido, na forma do artigo 1.019, I, da Lei 13.105/2015. A decisão agravada está bem fundamentada, de modo que, em princípio, não se constata ilegalidade ou teratologia a possibilitar a concessão do efeito. De fato, bem constatou a decisão que o Município informou nos autos a adoção de providências para aprovação do projeto junto à CETESB e órgãos competentes, alegação não controvertida pela parte contrária, o que, a princípio, evidencia a tomada de providências para cumprimento da obrigação de fazer. Além disso, após a apresentação de documentos que evidenciam a adoção de providências administrativas e técnicas destinadas à futura implantação do emissário, o juízo a quo deferiu o pedido de intimação do executado, para que, no prazo de trinta dias úteis, apresente cronograma atualizado e objetivo para a execução física da obra, indicando as etapas ainda pendentes, a data prevista para início dos serviços e a data estimada para sua conclusão, de modo que, prima facie, ainda não se verifica inércia do agravado a ensejar a incidência da multa diária. Intime-se o agravado, nos termos do artigo 1.019, II, c/c art. 183 da Lei 13.105/2015, para responder ao presente recurso. Comunique-se o D. Juízo a quo quanto ao resultado da presente decisão, com cópia desta. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 28 de agosto de 2026. OSCILD DE LIMA JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Juliana Maria Pinheiro (OAB: 145640/SP) - Márcio Henrique Paulino Ono (OAB: 153907/SP) - 1° andar