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TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Despacho
DESPACHO Nº 2185035-91.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Santos - Paciente: Guilherme Rodrigues de Aguiar - Impetrante: Juliana Nobile Furlan - Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Guilherme Rodrigues de Aguiar, contra ato do D. Juízo do DEECRIM da 7ª RAJ Santos/SP. A impetrante alega que o paciente preenche os requisitos legais para concessão do livramento condicional e o pedido permanece sem apreciação há quase dois meses, configurando constrangimento ilegal por excesso de prazo. Requer, a final, a concessão da ordem, para deferir o benefício (fls. 1/4). Indeferido o pedido liminar (fls. 23/24) e prestadas informações (fls. 27/28), sobreveio parecer da D. Procuradoria Geral pela perda do objeto (fls. 33/34). É o relatório. Assiste razão ao D. Procurador de Justiça, uma vez que o livramento condicional foi deferido pelo d. juízo de origem em 30.7.2026 (fls. 479/481 da execução). Logo, houve perda superveniente do objeto. Ante o exposto, julgo prejudicada a ordem. Int. - Magistrado(a) Eliza Amelia Maia Santos - Advs: Juliana Nobile Furlan (OAB: 213227/SP) - Sala 705 - 7º andar
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