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TJSP · Processamento 15º Grupo - 30ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar · Despacho
DESPACHO Nº 2183822-50.2026.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - Sumaré - Embargte: Renata Zanetti Ramos - Embargte: Douglas Barbosa Ramos - Embargdo: Daniel Vieira de Paula (Justiça Gratuita) - Interessado: Zanetti Ramos Representação Comercial Ltda. - Embargos de declaração Existência de omissão na decisão monocrática que determinou o recolhimento do preparo Gratuidade anteriormente requerida Embargos acolhidos. Em face da decisão monocrática que determinou o recolhimento do preparo (fls. 764/765), o agravante opõe embargos de declaração alegando a existência de omissão. Recurso tempestivo. É o relatório. Razão assiste ao embargante no que diz respeito à existência de omissão. Tendo em vista que houve requerimento da gratuidade nas razões de recurso, não há que se falar em recolhimento do preparo. Nesse passo, concedo os benefícios da justiça gratuita ao agravante tão só para o processamento deste agravo de instrumento, uma vez que não consta pedido de concessão do benefício para todo o processo, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Posto isso, acolho os embargos de declaração, para reconhecer a isenção da agravante quanto ao recolhimento do preparo. São Paulo, 25 de agosto de 2026. MONTE SERRAT Relator - Magistrado(a) Monte Serrat - Advs: Gustavo Ferraz de Oliveira (OAB: 261638/SP) - Damárcio de Oliveira Silva (OAB: 381508/SP) - Jose Carlos da Silva (OAB: 373313/SP) - 5º andar
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