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2183397-57.2025.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO

    EDcl nos AREsp 3285750/SP (2026/0192734-4) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE:GRAN PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA ADVOGADOS:MAURÍCIO MONTEIRO FERRARESI - SP179863 GUSTAVO LOBO MAINARDI - SP220908 CLÁUDIA LIBRON FIDOMANZO - SP212726 THIAGO AMARAL SILVA - SP409437 EMBARGADO:ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO:GRAN PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA ADVOGADO:MAURÍCIO MONTEIRO FERRARESI - SP179863 DECISÃO 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por GRAN PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, sustenta a parte embargante (fl. 203): Conforme se demonstrará a seguir, a r. Decisão embargada incorreu em manifesto erro de premissa fática e em omissão qualificada (art. 1.022, II, c/c art. 489, § 1º, IV, do CPC), porquanto desconsiderou que a Embargante não fez mera alegação genérica, mas sim promoveu um rigoroso cotejo analítico no AR Esp, demonstrando, a partir dos próprios fatos delimitados pelo acórdão a quo, que a controvérsia posta no Recurso Especial cinge-se exclusivamente à valoração e qualificação jurídica da matéria . Requer, assim, o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. 2. Tendo em vista as razões lançadas pelo ora embargante em sua petição, acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO

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