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2183260-41.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho

    DESPACHO Nº 2183260-41.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros - Agravada: Ana Maria Terroso Monteiro - Vistos. 1.- Cuida-se de agravo de instrumento interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS contra respeitável decisão (fl. 1199) proferida nos autos da ação de exigir contas que lhe move ANA MARIA TERROSO MONTEIRO, pela qual foram afastadas as impugnações apresentadas pela ré ao laudo pericial e às suas complementações. Defende a agravante, de início, o cabimento do recurso, interpretando-se de forma sistemática os arts. 550, § 5º, 551, 552 e 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). Em seguida, em preliminar, alega a nulidade da r. decisão agravada por fundamentação insuficiente, nos termos dos arts. 11 e 489, § 1º, IV, do CPC e do art. 93, IX, da Constituição Federal (CF), diante da ausência de enfrentamento analítico e individualizado de suas manifestações. No mérito recursal, defende que a prova técnica violou os arts. 473, 477 e 479 do CPC por ausência de demonstração clara e comparativa da origem das diferenças apuradas, que somam R$ 32.792,65, limitando-se o trabalho pericial a repetir fórmulas abstratas do regulamento. Sustenta, ademais, que houve extrapolação dos limites objetivos da segunda fase da ação de exigir contas, que acabou por se transmudar em indevida ação revisional de benefício previdenciário complementar. Aduz que a ausência de validação documental de determinada rubrica não autoriza, por si só, a conclusão de que o valor é devido à autora, sob pena de inversão lógica. Pede pela atribuição de efeito suspensivo para sustar a prolação da sentença e, ao final, pede pelo provimento do recurso para reformar a r. decisão, afastando-se as conclusões periciais, ou, subsidiariamente, para declarar a nulidade da r. decisão ou determinar a efetiva complementação do laudo técnico nos pontos indicados. No impedimento ocasional deste relator, o Excelentíssimo Desembargador LUIS FERNANDO NISHI, em apreciação do pedido de efeito suspensivo, indeferiu-o (fls. 47/49 destes autos). Manifestação da agravante acerca da necessidade de sucessão processual (fls. 52/54). A agravada, em contraminuta (fls. 56/67), defende, preliminarmente, ser incabível o recurso. No mérito, defende não haver que falar em nulidade da decisão agravada, e sustenta a regularidade da prova pericial produzida. Não deve ser conhecido o recurso ou, se conhecido, improvido. 2.- Voto nº 51.459. 3.- Encaminhem-se os autos para inserção do recurso em pauta de julgamento eletrônico (virtual), nos termos do art. 2º da Resolução nº 984/2025 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), com publicação prévia da pauta (arts. 5º e 9º). Devidamente justificada, as partes poderão manifestar oposição a esta modalidade de julgamento até 48 horas antes do início da sessão (art. 11, II), observada a faculdade inserida no art. 12. A oposição deverá ser manifestada no ambiente de acompanhamento das sessões de julgamento eletrônico (virtuais) pelo eSAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual), encaminhando-se para a sessão e o recurso de interesse, mediante apresentação de "pedido de destaque" e sujeita a decisão do relator. Intimem-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Fernanda Rosa Silva Milward Carneiro (OAB: 150685/RJ) - Kátia Helena Fernandes Simões Amaro (OAB: 204950/SP) - 5º andar

  2. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho

    DESPACHO Nº 2183260-41.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros - Agravada: Ana Maria Terroso Monteiro - Agravo de Instrumento Processo nº 2183260-41.2026.8.26.0000 Relator(a): ADILSON DE ARAUJO Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 14/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 25 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Fernanda Rosa Silva Milward Carneiro (OAB: 150685/RJ) - Kátia Helena Fernandes Simões Amaro (OAB: 204950/SP) - 5º andar

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