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2180745-33.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho

    DESPACHO Nº 2180745-33.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: R. K. M. B. - Paciente: P. F. P. F. - Despacho: Vistos. Fls. 953/963: Pedido de reconsideração do indeferimento da liminar para a expedição de alvará de soltura em favor do paciente ou, subsidiariamente, determinação de exame do pedido de revogação da prisão pelo Juízo impetrado. Ao que se depreende dos informes prestados pela autoridade apontada como coatora, os autos foram remetidos pela Justiça Estadual do Rio Grande do Sul sem a devida identificação das peças processuais e em expedientes digitais com links de acesso corrompidos, fatores que dificultam a compreensão da extensão do procedimento e das medidas cautelares em andamento. Além do presente expediente, há notícia da existência de ao menos mais 6 expedientes, nem todos acessíveis neste momento. Portanto, como se pode depreender do despacho proferido às fls. 486, nesta data, o esforço deste juízo e da respectiva serventia judiciária tem se concentrado no saneamento e no conhecimento satisfatório de todo o processado, a fim de, então, conhecendo o escopo das investigações, exercer atividade jurisdicional satisfatória. Assim, em análise sumária, não se verifica constrangimento ilegal atribuível ao Juízo. Mantém-se, em tais termos, o indeferimento da liminar. Havendo oposição ao julgamento virtual, encaminhe-se o feito à Mesa para sessão de julgamento síncrono telepresencial, respeitada a ordem e a capacidade das várias pautas em curso, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Resolução 591/2024 do CNJ e do artigo 11, inciso II, e § § 1º e 2º da Resolução TJSP 984/2025. Providencie a zelosa Serventia o necessário. Intimem-se as partes. São Paulo, 4 de setembro de 2026. - Magistrado(a) Teixeira de Freitas - Advs: Reinalds Klemps Martins Bezerra (OAB: 392722/SP) - 10º andar

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