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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 2180662-17.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Edevandro Ferreira Araujo - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado dos autos da execução de título extrajudicial promovida pelo agravado contra o agravante. A insurgência diz respeito à decisão proferida a fls. 199/201 dos autos de origem, pela qual foi rejeitada a exceção de pré-executividade. Pela decisão de fls. 117, foi indeferida a gratuidade recursal solicitada pelo agravante, com determinação para recolhimento das custas recursais, sob pena de deserção. A determinação não foi atendida. Nessas circunstâncias, forçoso o reconhecimento da deserção do recurso manejado, o que inviabiliza seu conhecimento, nos termos do art. 932, III do CPC. Em face do exposto, de forma monocrática, NÃO CONHEÇO do agravo. Int. São Paulo, 4 de setembro de 2026. CASTRO FIGLIOLIA Relator - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Rafael Aragos (OAB: 299719/SP) - Pedro Ernesto Pacheco Santos (OAB: 548167/SP) - Vinicius do Nascimento Souza (OAB: 550223/SP) - Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 136118/RJ) - 3º andar
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