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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 2180478-61.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Carapicuíba - Impetrante: R. D. F. N. - Impetrante: R. F. D. - Impetrante: C. C. S. - Paciente: A. L. de S. - DESPACHO Habeas Corpus Criminal nº 2180478-61.2026.8.26.0000 Relator(a): FREIRE TEOTÔNIO Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a medida liminar, formulado em razão da proximidade da audiência de instrução, debates e julgamento, designada para 9 de setembro de 2026. A defesa sustenta que a realização do ato antes do julgamento deste habeas corpus poderá esvaziar a utilidade da ordem e reitera o pedido de sobrestamento da ação penal. Embora a proximidade da audiência evidencie urgência temporal, não altera o quadro anteriormente examinado nem demonstra, em cognição sumária, a plausibilidade do direito invocado. A diligência pretendida recai sobre atendimento médico ocorrido em julho de 2025, sem relação direta objetivamente demonstrada com os fatos imputados, supostamente ocorridos em agosto de 2024. A alegada aptidão do prontuário para aferir o comportamento e a credibilidade da adolescente permanece indireta e conjectural, insuficiente para caracterizar, de plano, cerceamento de defesa. Ausente, portanto, ilegalidade manifesta que justifique o excepcional sobrestamento do feito, mantenho a decisão que indeferiu a liminar. Aguarde-se a manifestação da douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 3 de setembro de 2026. FREIRE TEOTÔNIO Relator - Magistrado(a) Freire Teotônio - Advs: Rafael Duarte Freitas Nunes (OAB: 302160/SP) - Ricardo Ferreira Dias (OAB: 177832/SP) - Cristiane Caetano Simões (OAB: 183654/SP) - 10º andar
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