Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO
Nº 2180112-22.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Adilson Aparecido Tasinafo - Agravada: Alice Gonçalves Aleixo - Agravado: Antonio Jose Santana - Agravado: Armando Petita - Agravado: Azelinda Carota Chelse - Agravado: Hugo Celso Ribeiro - Agravado: Jose da Silva Vasques Pacheco - Agravado: Jose Gonçalves Viotti - Agravado: Milton Baptista Rodrigues - Agravada: Regina Celia Vanzolini - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, interposto contra a decisão de fls. 847/850, que estabeleceu os critérios a serem observados nos cálculos, bem como determinou a aplicação dos Temas 677 e 1101, ambos do STJ. Insurge-se o executado/agravante, pleiteando, em síntese, pela reforma da decisão, a fim de que reduza-se os honorários periciais arbitrados, fixando-os em R$ 500,00 (quinhentos reais) por conta-poupança, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais), ou em outro valor que esta Colenda Câmara entenda compatível com a natureza, a complexidade e a extensão da prova técnica a ser produzida, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; Ainda, que seja reformada a r. decisão agravada para afastar a aplicação do Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça ao caso concreto, reconhecendo-se que a mora foi regularmente purgada mediante o depósito judicial realizado pelo Banco Agravante, posteriormente consolidado pelo levantamento integral dos valores pela parte Agravada. Houve o recolhimento do preparo em fls. 82/83. É O RELATÓRIO. Para se evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se o agravado para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 136118/RJ) - Antonio Camargo Junior (OAB: 267800/SP) - Denise Akemi Mitsuoka (OAB: 308049/SP) - 3º andar