Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2179390-85.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cynthia Maria Pilavdjan Karystinos - Agravado: Kd Comércio Exterior Ltda. - Magistrado(a) Claudio Godoy - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVIMENTO PARCIAL.I. CASO EM EXAMERECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 8.750,00, A SEREM DIVIDIDOS ENTRE AS PARTES. A AGRAVANTE ALEGA QUE O VALOR É EXCESSIVO E REQUER A SUSPENSÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO E A ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA À AGRAVADA PELO CUSTEIO, OU A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR SE O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS É EXCESSIVO E (II) DETERMINAR A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, PELA NATUREZA DO TRABALHO, NÃO PARECE EXCESSIVO, MAS DEVE SER CONSIDERADO PROVISÓRIO ATÉ A ENTREGA DO LAUDO E FIXAÇÃO DEFINITIVA.4. A REMUNERAÇÃO DEFINITIVA DO PERITO DEVE CONSIDERAR O TRABALHO EFETIVAMENTE REALIZADO E AS HORAS TRABALHADAS, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO TJSP.5. EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OS HONORÁRIOS SÃO, EM PRINCÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR, APESAR DE, NO CASO, TER SIDO DECIDIDO O RATEIO, SEM OPOSIÇÃO, AO QUE CONSTA, DA EXEQUENTE.IV. DISPOSITIVO 5. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Joana Valente Brandão Pinheiro (OAB: 260010/SP) - Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB: 360431/SP) - 4º andar
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.