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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO
AgInt no AREsp 3230294/SP (2026/0109291-7) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:OAS EMPREENDIMENTOS S.A. ADVOGADOS:HELDER SILVA DOS SANTOS - BA025820 BRENO HENRIQUE HEINE NOVELLI DE OLIVEIRA - BA029833 VICTOR MACEDO DOS SANTOS - BA035731 ARTHUR DE BRITO ALVES ARAGÃO - BA053645 LARA CORBACHO DUARTE DE CARVALHO - BA067995 AGRAVADO:ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO:ALEXANDRE FURTADO GONÇALVES JÚNIOR - SP481170 INTERESSADO:METHA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS:HELDER SILVA DOS SANTOS - BA025820 BRENO HENRIQUE HEINE NOVELLI DE OLIVEIRA - BA029833 VICTOR MACEDO DOS SANTOS - BA035731 DECISÃO 1. Trata-se de Agravo Interno interposto por OAS EMPREENDIMENTOS S.A. contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, alega a parte agravante, em síntese, que, por meio do Agravo em Recurso Especial, houve o rebatimento de todos os fundamentos lançados na decisão que não admitiu o Recurso Especial. A parte agravada foi devidamente intimada para apresentar impugnação. É o relatório. 2. Considerando os fundamentos apresentados pela parte agravante em sua peça recursal, torno sem efeito a decisão agravada e julgo prejudicado o Agravo Interno. Não estando configuradas as hipóteses previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determino a distribuição dos autos. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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