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TJSP · Processamento 9º Grupo - 18ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2178031-03.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Art Line Comércio de Embalagens Plásticas Eirelli e outro - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DE QUOTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CABIMENTO: A PENHORA EM QUESTÃO É ADMITIDA EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 835, IX, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA A PENHORA DOS BENS (ART. 833 DO CPC). MEDIDA QUE PRECEDE A PENHORA SOBRE O FATURAMENTO, CONFORME A ORDEM PREFERENCIAL DO ART. 835 DO CPC. ADEMAIS, REQUISITOS PARA A SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA (ART. 848 DO CPC) NÃO PREENCHIDOS. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Peres (OAB: 140646/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - 3º Andar
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