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2177958-31.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2177958-31.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luis Fernando Roberto del Valle e outros - Agravado: Luiz Claudio Ferreira Leão e outros - Agravado: Eduardo Rosa Pinheiro e outro - Agravado: Brk S.a. Crédito, Financiamento e Investimento (Massa Falida) - Magistrado(a) Andrade Neto - Deram provimento aos recursos, com determinação V.U. - AGRAVOS DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO CONJUNTO - RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INSTAURADO PERANTE O JUÍZO CÍVEL ANTES DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DE UMA DAS REQUERIDAS - DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL E DETERMINOU A REMESSA DO INCIDENTE AO JUÍZO FALIMENTAR - INADMISSIBILIDADE - ART. 82-A DA LEI Nº 11.101/2005 QUE, CONFORME ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ NO CC 200.775/SP, NÃO CONFERE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA AO JUÍZO FALIMENTAR PARA TODO E QUALQUER INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA QUE ENVOLVA SOCIEDADE FALIDA - INCIDENTE DE NATUREZA COGNITIVA - AUSÊNCIA, NESTE MOMENTO, DE ATO DE CONSTRIÇÃO, ARRECADAÇÃO, EXPROPRIAÇÃO OU PAGAMENTO CONTRA BENS DA MASSA FALIDA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL PRESERVADA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO INCIDENTE - EVENTUAL SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, RESERVA, HABILITAÇÃO OU PAGAMENTO QUE DEVERÃO OBSERVAR O JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA - ART. 76 DA LEI Nº 11.101/2005 PRESERVADO - PEDIDO DE RESERVA DE CRÉDITO QUE DEVE SER APRECIADO PELO JUÍZO DE ORIGEM, SEM PRONUNCIAMENTO DESTE TRIBUNAL QUANTO AO SEU CABIMENTO OU VALOR - DECISÃO REFORMADARECURSOS PROVIDOS, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Puerto Carlin (OAB: 194949/SP) - Joao Antonio Cesar da Motta (OAB: 124363/SP) - Valter Dias Prado (OAB: 236505/SP) - Marcelo Marin (OAB: 264984/SP) - Bruno Pedreira Poppa (OAB: 247327/SP) - Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB: 299907/SP) - Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/SP) - 5º andar

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