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2177826-71.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Despacho

    DESPACHO Nº 2177826-71.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Wanderlei Antonio da Silva - Impetrante: Osvaldo Ribeiro Rodrigues - Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Wanderlei Antônio da Silva, por excesso de prazo atribuído ao MM. Juiz do DEECRIM da 4ª RAJ - Campinas/SP, nos autos da execução penal 0008865-78.2026.8.26.0041. O impetrante alega que o paciente foi condenado à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão em regime semiaberto, atingiu o lapso para progressão de regime em 1.5.2026 e postulou o benefício ao D. Juízo do DEECRIM da 1ª RAJ São Paulo, mas há inércia para a decisão, que se arrasta por 73 dias, ainda que haja parecer favorável do Ministério Público e, para sua surpresa, foi determinada a remessa dos autos ao DEECRIM da 4ª RAJ Campinas, sem análise do pedido, que enseja violação à Súmula Vinculante 56 e aos princípios da razoável duração do processo, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. Requer, a final, a concessão da ordem para determinar a imediata progressão ao regime aberto (fls. 1/20). Indeferido o pedido liminar (fls. 108/109) e prestadas informações (fls. 113/115), sobreveio parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça pela perda de seu objeto (fls. 119/120). É o relatório. O habeas corpus encontra-se prejudicado. Com efeito, verifica-se das informações prestadas e do processo de execução 0008865-78.2026.8.26.0041 que, por r. decisão prolatada em 23.7.2026 (seq. 1.41) o paciente obteve progressão ao regime aberto. Logo, houve perda superveniente do objeto e cessação do alegado constrangimento ilegal. Ante o exposto, reputo prejudicado o habeas corpus. - Magistrado(a) Eliza Amelia Maia Santos - Advs: Osvaldo Ribeiro Rodrigues (OAB: 160327/SP) - Sala 705 - 7º andar

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