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2177262-92.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho

    DESPACHO Nº 2177262-92.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Pindamonhangaba - Paciente: Marcos Gabriel de Oliveira dos Santos - Impetrante: Bruno Pedott - Vistos, Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de MARCOS GABRIEL DE OLIVEIRA DOS SANTOS, no qual se sustenta que o paciente, condenado nos autos da Ação Penal n. 1500487-11.2025.8.26.0618 a regime inicial semiaberto, permaneceria recolhido no Centro de Detenção Provisória Dr. Félix Nobre de Campos, estabelecimento destinado ao regime fechado, sem que tivesse sido efetivada sua transferência para unidade compatível. Confirma-se, pela sentença condenatória, que foi determinada a expedição de guia de recolhimento provisória em favor do paciente, no regime semiaberto. Indeferida a liminar, foram prestadas informações pela autoridade apontada como coatora, as quais, contudo, limitaram-se a reproduzir o histórico processual da ação penal de origem, sem esclarecer a atual situação carcerária do paciente. Não há, tampouco, notícia nos autos de que tenha sido instaurado o correspondente processo de execução criminal. A verificação da alegada ilegalidade, à luz do Enunciado n. 56 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, depende de dado concreto ainda não esclarecido nos autos: o estabelecimento em que o paciente efetivamente se encontra recolhido e a compatibilidade dessa unidade com o regime semiaberto já fixado. Converte-se, assim, o julgamento em diligência. Solicitem-se novas informações à autoridade apontada como coatora, no prazo de 05 dias, para que esclareça, especificamente: a) em qual estabelecimento penal o paciente atualmente se encontra recolhido; b) se referida unidade é compatível com o regime semiaberto fixado na sentença, ou se corresponde a estabelecimento destinado ao regime fechado; c) se já foi instaurado o processo de execução criminal correspondente à guia expedida e, em caso positivo, perante qual Juízo e sob qual número. Encartadas as informações, remetam-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para, caso entenda pertinente, apresentar manifestação complementar. Após, venham conclusos para julgamento. Servirá a presente decisão como ofício de solicitação de informações complementares. - Magistrado(a) Grassi Neto - Advs: Bruno Pedott (OAB: 330402/SP) - 10º andar

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