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2176437-51.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2176437-51.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante: Condomínio Residencial Graviola - Agravado: Vinicius Henrique dos Santos Almeida - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - RECURSO NÃO PROVIDO. V.U.* - *AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RATEIO CONDOMINIAL. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PENHORA APENAS SOBRE OS DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL. INCONFORMISMO DO CONDOMÍNIO EXEQUENTE DEDUZIDO NO RECURSO. EXAME: UNIDADE CONDOMINIAL GERADORA DO DÉBITO FORMADO PELO RATEIO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS QUE CONSTITUI GARANTIA EM RAZÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONDÔMINO, DEVEDOR FIDUCIANTE, QUE É MERO POSSUIDOR DIRETO DA UNIDADE CONDOMINIAL DEVEDORA. PROPRIEDADE RESOLÚVEL SOBRE O BEM QUE PERTENCE AO CREDOR FIDUCIÁRIO, “EX VI” DO ARTIGO 22, “CAPUT”, DA LEI Nº 9.514/1997. POSSIBILIDADE DE PENHORA E LEILÃO SOBRE OS DIREITOS DO CONDÔMINO EXECUTADO SOBRE A UNIDADE CONDOMINIAL DEVEDORA BEM RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Priscila Schiestl Pinheiro (OAB: 24219/SC) - 5º andar

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