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Tribunal
STJ
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Período
set/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AgInt no AREsp 3258608/SP (2026/0151922-3)
RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE:BENEDITO PAULO DE ABREU
ADVOGADOS:ROBSON DA SILVA MARQUES - SP130254
JOANA D''ARC DE CASTRO - SP091709
AGRAVADO:ANDRE LUIS DE LIMA
AGRAVADO:JULIANA APARECIDA BATISTA DE LIMA
ADVOGADO:ANDERSON DA SILVA SANTOS - SP441780
DECISÃO
1. Trata-se de Agravo Interno interposto por BENEDITO PAULO DE ABREU contra a decisão de fls. 307/308, que não conheceu do recurso.
Alega a parte agravante que "[...] o recorrente indicou, de forma precisa, os dispositivos legais federais que foram objeto de dissídio interpretativo, não tendo havido a mera citação de artigo de lei, mas efetiva demonstração de que o e. Tribunal a quo e o paradigma deram soluções distintas em análise da efetividade do processo de execução [...] " (fl. 318).
A parte agravada foi devidamente intimada para apresentar impugnação.
É o relatório.
2. Assiste razão à parte agravante.
De fato, pela nova análise dos autos, verifica-se que foram indicados os dispositivos de lei federal objeto da divergência jurisprudencial (fl. 266).
Assim, com fundamento no art. 1.021, § 2º, do CPC, reconsidero a decisão agravada e determino a distribuição dos autos.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO