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2175852-33.2025.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO

    AgInt no AREsp 3258608/SP (2026/0151922-3) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:BENEDITO PAULO DE ABREU ADVOGADOS:ROBSON DA SILVA MARQUES - SP130254 JOANA D''ARC DE CASTRO - SP091709 AGRAVADO:ANDRE LUIS DE LIMA AGRAVADO:JULIANA APARECIDA BATISTA DE LIMA ADVOGADO:ANDERSON DA SILVA SANTOS - SP441780 DECISÃO 1. Trata-se de Agravo Interno interposto por BENEDITO PAULO DE ABREU contra a decisão de fls. 307/308, que não conheceu do recurso. Alega a parte agravante que "[...] o recorrente indicou, de forma precisa, os dispositivos legais federais que foram objeto de dissídio interpretativo, não tendo havido a mera citação de artigo de lei, mas efetiva demonstração de que o e. Tribunal a quo e o paradigma deram soluções distintas em análise da efetividade do processo de execução [...] " (fl. 318). A parte agravada foi devidamente intimada para apresentar impugnação. É o relatório. 2. Assiste razão à parte agravante. De fato, pela nova análise dos autos, verifica-se que foram indicados os dispositivos de lei federal objeto da divergência jurisprudencial (fl. 266). Assim, com fundamento no art. 1.021, § 2º, do CPC, reconsidero a decisão agravada e determino a distribuição dos autos. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO

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