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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2175564-51.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Arthur Shigeru Junior - Agravado: Ataíde Justino Pinto - Agravada: Fátima Lucia Grecco Pinto - Por fim, ratifica-se a manutenção da eficácia suspensiva outorgada às fls. 11/13, preservando-se a higidez da determinação que obstou a exigibilidade imediata do encargo e a consequente inscrição do débito em dívida ativa até o julgamento definitivo pela Turma Julgadora. Intimem-se. - Magistrado(a) Débora Brandão - Advs: Ana Carla Pacheco Dornelas (OAB: 325781/SP) - Jean Dornelas (OAB: 155388/SP) - Valdomiro Aparecido Luqueta (OAB: 307829/SP) - Allan Diego de Sena (OAB: 401832/SP) - 4º andar
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