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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO
Nº 2174896-80.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaberá - Agravante: Geraldo Lourenço dos Santos - Agravado: Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda. - Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto por GERALDO LOURENÇO DOS SANTOS contra decisão proferida nos autos de execução de título extrajudicial que rejeitou exceção de pré-executividade, afastou a alegação de prescrição intercorrente, determinou o prosseguimento da execução e aplicou multa por litigância de má-fé. Pretende o agravante a concessão de efeito suspensivo para sustar o prosseguimento da execução e impedir a realização de novas medidas constritivas até o julgamento do recurso. Ao final, requer o provimento do agravo de instrumento para reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir a execução com resolução de mérito, bem como afastar a multa por litigância de má-fé. Subsidiariamente, postula a anulação da decisão recorrida para que a matéria seja reapreciada à luz do art. 921, § 4º, do CPC e da tese firmada pelo STJ no IAC nº 1. O recurso é tempestivo. Considerando que há pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça pendente de apreciação pelo Juízo de origem, defiro o benefício apenas para a prática do presente ato processual, sem prejuízo da posterior análise da matéria pelo magistrado de primeiro grau. Pois bem. A hipótese dos autos não autoriza a excepcional suspensão da decisão agravada, não se vislumbrando relevância na fundamentação expendida pela agravante, tal como exigido pelo art. 1012 § 4º do Código de Processo Civil. Sem adentrar o mérito recursal, mostra-se conveniente que a matéria em discussão seja resolvida em final decisão. Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo, dispensados informes de primeiro grau jurisdição. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar resposta no prazo. Após, conclusos para julgamento. Intimem-se. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Mariana Fernanda Martins (OAB: 385025/SP) - Carlos Eduardo Parreira de Oliveira (OAB: 69617/PR) - Victor Augusto Palma Usso (OAB: 72378/PR) - 3º andar