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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO
Nº 2174516-57.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Arthur Yan Assis Sulino - Agravado: Enjoy Adm de Hoteis e Resorts - Scpi / Olímpia Park Resort - Agravante: Roberta Reis Correa de Assis (Representando Menor(es)) - AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE INCLUSÃO DA SÓCIA OSTENSIVA DA EXECUTADA NO POLO PASSIVO Reconsideração da decisão agravada Perda superveniente do objeto recursal Recurso não conhecido. Vistos Trata-se de agravo de instrumento interposto por Arthur Yan Assis Sulino, atacando a r. decisão de fls. 81 dos autos originários proferida em sede de ação indenizatória fundada em contrato de prestação de serviços, em fase de cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido de inclusão da sócia ostensiva da empresa executada no polo passivo. Aduz o agravante, em síntese, que a sociedade em conta de participação é desprovida de personalidade jurídica própria, sendo a atividade exercida exclusivamente pelo sócio ostensivo, em seu nome e sob sua responsabilidade, nos termos do artigo 991 do Código Civil. Afirma, desse modo, que responsabilização da sócia ostensiva não depende da desconsideração da personalidade jurídica, decorrendo diretamente da lei. O agravo foi regularmente processado. É o relatório. Conforme informado às fls. 22, verifica-se que houve juízo de retratação pelo i. magistrada de primeiro grau (decisão reproduzida a fls. 23 deste caderno processual). O juízo de retração implica a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento. A propósito: PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de pesquisas para localização do bem objeto de ação de busca e apreensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Discute-se a possibilidade de autorizar a expedição de ofícios para localização do veículo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. Reconsideração da decisão agravada. Ofícios expedidos. Perda do objeto do agravo. IV. DISPOSITIVO: 5. Recurso prejudicado. (TJSP;Agravo de Instrumento 2356808-44.2025.8.26.0000; Relator (a):João Antunes; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2025; Data de Registro: 27/11/2025) Destarte, reconsiderada a decisão nos autos de origem, patente a perda superveniente do objeto recursal, restando prejudicado o recurso nos termos do art. 932, III, CPC. Nestes termos, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos explicitados. P. e I. São Paulo, 4 de setembro de 2026. JOSÉ AUGUSTO GENOFRE MARTINS Relator - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Advs: Jessica Reis Corrêa de Assis (OAB: 444061/SP) - Lígia Cardozo de Oliveira (OAB: 402968/SP) - Letícia Araújo dos Santos (OAB: 39047/GO) - Rafael Langhoff (OAB: 22757/GO) - 5º andar