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2174053-18.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2174053-18.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Marco Antonio Lopes Lima e outro - Agravado: Manara Spe 7 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL INTEGRANTE DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO GRAVADO POR HIPOTECA EM FAVOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA INEFICÁCIA DA GARANTIA HIPOTECÁRIA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 308 DO STJ. AGRAVANTES QUE NÃO OSTENTAM A CONDIÇÃO DE ADQUIRENTES DA UNIDADE PENHORADA, MAS DE CREDORES DA INCORPORADORA EM FASE EXECUTIVA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO SUMULAR. HIPOTECA REGULARMENTE CONSTITUÍDA E REGISTRADA. ALEGAÇÕES RELATIVAS A LIBERAÇÕES DE GRAVAMES SOBRE OUTRAS UNIDADES INCAPAZES DE AFASTAR A EFICÁCIA DA GARANTIA INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL CONSTRITO. DECISÃO QUE APENAS RECONHECEU A SUBSISTÊNCIA DA HIPOTECA E DETERMINOU PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DOS EXEQUENTES ACERCA DA UTILIDADE PRÁTICA DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. AUSÊNCIA DE LEVANTAMENTO DA PENHORA OU DE PREJUÍZO CONCRETO E IMEDIATO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriano Greve (OAB: 211900/SP) - Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB: 196459/SP) - 5º andar

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